A televisão e o instituto da concessão pública
Direitos básicos do telespectador
A forma com a qual o escritor cita alguns exemplos para embasar seu pensamento, pode-se afirmar, atitudes incoerentes de alguns profissionais do jornalismo. E para dar embasamento a esta reflexão, Venício Lima, chega até O poder simbólico (1989, p.189) quando Bourdieu vai se referir, especificamente, a esse profissional "jornalista", como "detentor de um poder sobre os instrumentos de comunicação de massa que lhe dá um poder sobre toda a espécie de capital simbólico – o poder de fazer e desfazer reputações".
O capítulo 1, intitulado "Presunção de culpa: A cobertura da crise política de 2005/2006", como o próprio tema já mostra, trabalha a relação da mídia com a política. O autor faz uma análise, de certa forma plural, da cobertura realizada por grandes veículos de comunicação em meio à crise política. Venício vai buscar fontes muito seguras para explicar o conceito de Escândalos Políticos Midiáticos (EPM), como a definição dada por Thompson ao dizer que todo escândalo político midiático para acontecer precisa está ligado à mídia. Venício Lima descreve e diz que "o que está em jogo, portanto, num EPM, é o capital simbólico do político, sobretudo sua reputação". Para enfatizar ainda mais suas palavras, diz que Escândalo Político Midiático nada mais é do que "o evento que implica a revelação, através da mídia, de atividades previamente ocultadas e moralmente desonrosas, desencadeando uma sequência de ocorrências posteriores".
Em Direitos do telespectador, quando Eugênio Bucci cita alguns fatores essenciais, cabíveis aos jornalistas em não praticá-los, preservando direitos básicos do telespectador. "Concessão pública, o canal de TV deve estar proibido de sonegar fatos de relevância pública evidente. Da mesma forma, deve estar proibido de empregar sua influência junto ao público com finalidades partidárias."